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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.726 de 31 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Avenida Gonçalves, nº 200, Bairro Clementina, naquele município, com área de 8.684,57m² (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) representada pelas matrículas nºs 3.146, 3.147, 3.149, 3.150, 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205, 3.206 e 5.738 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, objeto da Lei municipal nº 2.206, de 1º de agosto de 1988, conforme identificado no expediente Ofício 301/2008-SE (CC-85.841 de 2009).

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual "Professor Aymoré do Brasil".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.726 de 31 de agosto de 2009