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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.726 de 31 de agosto de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Avenida Gonçalves, nº 200, Bairro Clementina, naquele município, com área de 8.684,57m² (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) representada pelas matrículas nºs 3.146, 3.147, 3.149, 3.150, 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205, 3.206 e 5.738 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, objeto da Lei municipal nº 2.206, de 1º de agosto de 1988, conforme identificado no expediente Ofício 301/2008-SE (CC-85.841 de 2009).

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual "Professor Aymoré do Brasil".