Decreto Estadual de São Paulo nº 55.648 de 29 de março de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Alfredo Tosi, nº 1.200, Núcleo Agrícola Alpha, naquele município, com área de 835,43m² (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 56.628 no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.159, de 5 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo 392/09-PMESP (GS-13890/09-SSP).
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação da sede do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.