“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de São Paulo17.260 de 30/03/2020
Art. 3º - Quando necessário, poderá ocorrer a celebração de convênios e parcerias com a administração indireta e entidades assistenciais para aplicação e cumprimento desta lei.
- Decreto Estadual de São Paulo67.404 de 27/12/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Osvaldo Cruz, n° 242, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 55.378 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, cadastrado no SGI sob o n° 3800, parte essa consistente em salas e garagem, que totalizam a área de 164,6m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital...
- Decreto Estadual de São Paulo65.507 de 09/02/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.207.575/0001-26, o imóvel situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 226, Bairro Macuco, no Município de Santos, com 1603,78m² de terreno e 3.282,85m² de área construída, objeto da matrícula nº 93.603 do 2º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-EXP-2019/11245.
- Decreto Estadual de São Paulo53.502 de 03/10/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, um imóvel localizado na confluência da Rua Antônio Luque Guerreiro com a Rua João Negri, s/nº, Centro, naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 89, de 1º de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.749/08-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo49.796 de 21/07/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.250,00m², localizado na Rua Cineasta Glauber Rocha, s/nº, Bairro Cerqueira Leite, Município de Mauá, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 3.764, de 07 de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1375/2005-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo58.873 de 04/02/2013
Art. 2º, I - a alínea "a" do inciso II da Cláusula Segunda: "a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na cláusula primeira, com observância das regras que regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;"; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo49.867 de 09/08/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.174,80m², localizado na Avenida Atalaia do Norte, loteamento denominado Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.942, de 8 de outubro de 2003, com as medidas limites e confrontações constantes do Processo SE-1.220/2004.
- Decreto Estadual de São Paulo61.307 de 15/06/2015
Art. 1º, I - Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009 , que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino;...