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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.502 de 03 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, um imóvel localizado na confluência da Rua Antônio Luque Guerreiro com a Rua João Negri, s/nº, Centro, naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 89, de 1º de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.749/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.502 de 03 de outubro de 2008