Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.502 de 03 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, um imóvel localizado na confluência da Rua Antônio Luque Guerreiro com a Rua João Negri, s/nº, Centro, naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 89, de 1º de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.749/08-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.