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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.867 de 09 de agosto de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.174,80m², localizado na Avenida Atalaia do Norte, loteamento denominado Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.942, de 8 de outubro de 2003, com as medidas limites e confrontações constantes do Processo SE-1.220/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Escolar da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.867 de 09 de agosto de 2005