Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.867 de 09 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.174,80m², localizado na Avenida Atalaia do Norte, loteamento denominado Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.942, de 8 de outubro de 2003, com as medidas limites e confrontações constantes do Processo SE-1.220/2004.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Escolar da Secretaria da Educação.