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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.818 de 16/07/1996

    Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a instituir a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP, sob a forma de sociedade de economia mista, supervisionada pela Secretaria da Fazenda, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, e que funcionará por tempo indeterminado."...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.862 de 03/10/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Franca, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.076, de 26 de junho de 2008, um terreno localizado na Avenida Carlos Roberto Haddad, nº 290, naquele Município, com 1.298,52m² (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 80.153, do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SSP/GS nº 5.806/16 (SG-20.847/17).

  • Decreto Estadual de São Paulo65.137 de 14/08/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, nos termos da Lei municipal nº 7.281, de 20 de novembro de 2019, os terrenos objeto das matrículas nº 105.770 e nº 105.771, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, com áreas, respectivamente, de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 1.190,47m² (um mil, cento e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizados no alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/n, naquele Município, conforme descritos e identificados nos autos do Processo Prot. GS nº 12...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.508 de 14/05/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, nos termos da Lei municipal n° 3.928, de 26 de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula n° 13.445 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis, com área de 8.300,42m² (oito mil e trezentos metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), denominado Área Institucional n° 1 dos Loteamentos Jardim São Gabriel e Jardim São Jorge, situado nas quadras 23 e 19, nas Ruas Luiz Rinaldi e Lucas Rassi, no Bairro Jardim São Gabriel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Proces...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.860 de 03/10/2017

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 60.361, de 11 de abril de 2014 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, o imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, objeto da Lei Municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme descrito e caracterizado no...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.106 de 09/09/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 10.843, de 7 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 11.470 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com 6.584,00m² (seis mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área total e 1.676,40m² (mil seiscentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, s/n°, Bairro Parque Shiraiwa, naquele Município, devidamente identificado e des...

  • Lei do Distrito Federal1.447 de 28/05/1997

    Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Prevenção e Combate à Violência, com o objetivo de minimizar os índices de violência e criminalidade urbanas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro479 de 13/11/1981

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 80 DA LEI Nº 287, DE 04-12-79.