Lei do Distrito Federal nº 1447 de 28 de Maio de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de maio de 1997
Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Prevenção e Combate à Violência, com o objetivo de minimizar os índices de violência e criminalidade urbanas.
O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá instituir parceria com as universidades estaduais ou federais, com a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações não governamentais atuantes na área de direitos humanos, com o fim de selecionar os projetos que alcancem o objetivo descrito no art. 1º desta Lei.
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