Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 479 de 13 de novembro de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 80 DA LEI Nº 287, DE 04-12-79.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.
As receitas estaduais, exclusive as transferências federais, não poderão ser dadas como garantia de pagamento nem poderão ser objeto de retenção, compensação ou dedução.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador