Decreto Estadual de São Paulo nº 67.106 de 09 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 10.843, de 7 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 11.470 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com 6.584,00m² (seis mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área total e 1.676,40m² (mil seiscentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, s/n°, Bairro Parque Shiraiwa, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2020/09306.
Parágrafo único
– No terreno de que trata o "caput" deste artigo encontra-se instalada a Escola Estadual Professor Miguel Omar Barreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.