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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.500 de 02/10/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel consistente em terreno com área de 1.076,06m² (um mil, setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Mário Grosso, lado impar, Jardim Oreana, naquele município, matrícula nº 48.289 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 1807, de 17 de outubro de 2007, conforme identificado nos autos do Processo GS-1827/2007-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.718 de 25/07/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 930, de 22 de maio de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 101.256 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 7.409,60m² (sete mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Guilherme Poldi, s/n°, Jardim Lagoa Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00039730/2023-27.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.225 de 22/09/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Liberdade, s/nº, Centro, naquele município, com área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob o nº 27.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, objeto da Lei municipal nº 586, de 9 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 10.878/2009-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.401 de 21/05/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.190, de 21 de março de 2017, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Pedro Lopes, nº 300, contendo 8.620,08m² (oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 28.663, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 2359/2015 (SG/366.619/18).

  • Decreto Estadual de São Paulo66.958 de 08/07/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fartura, nos termos da Lei municipal n° 2.506, de 6 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 8.422 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, com área de 5.400,18m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado na Rua dos Jaborandis, s/n°, Bairro Jardim da Serra II, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15455.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.434 de 13/01/2022

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de um terreno com 2.000,03m² (dois mil metros quadrados e três decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 15.716 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, situado na Avenida Padre Pio Corso, n° 1.523, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, e cadastrado no SGI sob o n° 55, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SG-119.718/2016.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.426 de 20/03/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, do imóvel objeto da Matrícula n° 29.989 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Alto, localizado na Avenida Lindolfo Augusto da Costa, n° 231, Bairro Ibitirama, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 68210, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00154732/2023-45.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.312 de 16/01/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu, n° 321, Distrito de Raposo Tavares, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 38.917, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197084/2024-01.