Decreto Estadual de São Paulo nº 66.958 de 08 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fartura, nos termos da Lei municipal n° 2.506, de 6 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 8.422 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, com área de 5.400,18m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado na Rua dos Jaborandis, s/n°, Bairro Jardim da Serra II, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15455.
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.