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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.401 de 21 de maio de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.190, de 21 de março de 2017, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Pedro Lopes, nº 300, contendo 8.620,08m² (oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 28.663, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 2359/2015 (SG/366.619/18).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE "Jardim Souza Lima".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.401 de 21 de maio de 2018