Decreto Estadual de São Paulo nº 56.225 de 22 de setembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Liberdade, s/nº, Centro, naquele município, com área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob o nº 27.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, objeto da Lei municipal nº 586, de 9 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 10.878/2009-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.