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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.225 de 22 de setembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Liberdade, s/nº, Centro, naquele município, com área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob o nº 27.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, objeto da Lei municipal nº 586, de 9 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 10.878/2009-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.225 de 22 de setembro de 2010