Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.312 de 16 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu, n° 321, Distrito de Raposo Tavares, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 38.917, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197084/2024-01.

Parágrafo único

- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007 .

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.312 de 16 de janeiro de 2025