Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.312 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu, n° 321, Distrito de Raposo Tavares, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 38.917, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197084/2024-01.
Parágrafo único
- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007 .