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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo59.353 de 11/07/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 73, Lote 2, Quadra 217, Centro, naquele município, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e 248,06m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 1.348, de 20 de março de 2001, matriculado sob o nº 8403 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-250/2002-SSP/SP (CC-72684/2013).

  • Decreto Estadual de São Paulo53.949 de 08/01/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, um imóvel com área total de 1.983,51m² (um mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida José Antonio Pinto, s/nº, Lote 14, Vila da Saudade, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.351, de 8 de abril de 2008, e da matrícula nº 15.106, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de José Bonifácio, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-6.750/08-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.182 de 20/03/2015

    Art. 1º - Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" autorizado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, nos termos da Lei Municipal nº 8.320, de 08 de outubro de 2014, um terreno sem benfeitorias, designado Área "e", localizado na Avenida Madre Assunta Perrone, Jardim Santa Clara, naquele Município, contendo 14.357,34m² (quatorze mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 115.176 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme descrito e car...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.779 de 15/08/2017

    Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, sem quaisquer ônus ou encargos, 3 (três) áreas contendo respectivamente 16,5458ha, 0,8911ha e 9,8092ha, objeto das matrículas nºs 83.289, 83.288 e 83.406, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos dos processos 015053/07/DER/2017 (SLT-671.236/17), 015045/07/DER/2017 (SLT-461.085/17) e...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.572 de 15/03/2023

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 8.289, de 11 de dezembro de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 74.827 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, com área de 1.248,26m² (um mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, esquina com as Ruas Gago Coutinho e Sacadura Cabral, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAP-PRC-2022/36239.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.939 de 28/04/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Piracicaba, um imóvel localizado na Rua São José, Setor 05, Quadra 92, Bairro Centro, naquele município, com área de 1.792,84m² (um mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), transcrição nº 58.393 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, objeto da Lei municipal nº 6.119, de 12 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente Ofício nº 0090/0...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.995 de 26/07/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itaóca, nos termos da Lei municipal n° 747, de 13 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 9.280 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, com área de 2.653,8610m² (dois mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e oito mil seiscentos e dez centímetros quadrados), localizado na Estrada Municipal, sentido ao Acesso Local, s/n°, Bairro Cangume, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39436.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.751 de 01/06/2021

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 10.371, de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 63.728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizado na Rua Santina Souza Olivette, nº 160 e 160-B, Bairro Ana Jacinta, naquele Município, com 10.021,09m² (dez mil e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área, cadastrado no SGI sob os nºs. 38909 e 60608, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12317.