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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.939 de 28 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Piracicaba, um imóvel localizado na Rua São José, Setor 05, Quadra 92, Bairro Centro, naquele município, com área de 1.792,84m² (um mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), transcrição nº 58.393 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, objeto da Lei municipal nº 6.119, de 12 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente Ofício nº 0090/08-GP (PB-7.028/2008).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.939 de 28 de abril de 2008