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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.353 de 11 de julho de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 73, Lote 2, Quadra 217, Centro, naquele município, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e 248,06m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 1.348, de 20 de março de 2001, matriculado sob o nº 8403 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-250/2002-SSP/SP (CC-72684/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.353 de 11 de julho de 2013