Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.353 de 11 de julho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 73, Lote 2, Quadra 217, Centro, naquele município, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e 248,06m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 1.348, de 20 de março de 2001, matriculado sob o nº 8403 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-250/2002-SSP/SP (CC-72684/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.