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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.949 de 08 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, um imóvel com área total de 1.983,51m² (um mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida José Antonio Pinto, s/nº, Lote 14, Vila da Saudade, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.351, de 8 de abril de 2008, e da matrícula nº 15.106, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de José Bonifácio, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-6.750/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.949 de 08 de janeiro de 2009