Decreto Estadual de São Paulo nº 53.949 de 08 de janeiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, um imóvel com área total de 1.983,51m² (um mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida José Antonio Pinto, s/nº, Lote 14, Vila da Saudade, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.351, de 8 de abril de 2008, e da matrícula nº 15.106, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de José Bonifácio, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-6.750/08-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.