Decreto Estadual de São Paulo nº 65.751 de 01 de junho de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 10.371, de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 63.728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizado na Rua Santina Souza Olivette, nº 160 e 160-B, Bairro Ana Jacinta, naquele Município, com 10.021,09m² (dez mil e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área, cadastrado no SGI sob os nºs. 38909 e 60608, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12317.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, onde já funcionam duas unidades escolares.