Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65.751 de 01 de junho de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 10.371, de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 63.728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizado na Rua Santina Souza Olivette, nº 160 e 160-B, Bairro Ana Jacinta, naquele Município, com 10.021,09m² (dez mil e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área, cadastrado no SGI sob os nºs. 38909 e 60608, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12317.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, onde já funcionam duas unidades escolares.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.751 de 01 de junho de 2021