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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.948 de 21/10/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Botucatu, um imóvel com área aproximada de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Avenida Floriano Peixoto, nº 461 e nº 461-A, naquele município, matriculado sob os nº 36.910 e nº 36.911 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº 5.065, de 11 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SGP-28.335/2009.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.667 de 12/01/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, um imóvel urbano constituído de um lote de forma irregular sem benfeitorias, localizado naquele município, com área superficial de 1.006,95m² (um mil e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 59.359 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 101, de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS nº 1.436/2010-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.503 de 08/03/2017

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.965, de 22 de setembro de 2004 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.460 de 11/09/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Itaguaçu, nº 869, Bairro Ipiranga, Município de Ribeirão Preto, com 12.570,53m² (doze mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 184.211 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 3.174, de 20 de julho de 1976, conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI-71.144/78-PGE (SEE-1.604.633/2018).

  • Decreto Estadual de São Paulo64.620 de 29/11/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, nos termos Lei municipal nº 2.352, de 30 de dezembro de 2002, o imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, nº 480, Centro, naquele Município, com 10.216,86m² (dez mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno, objeto da matrícula nº 15.820 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC-230298/1986 – Vols. I a IX (SJDC-843057/2017).

  • Decreto Estadual de São Paulo51.648 de 13/03/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 4.895,96m² (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Água Branca I", naquele município, com frente para a Av. Raul Machado Filho, esquina da Rua Dr. Elias Rosenthal, objeto da Lei municipal nº 5.641, de 11 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE nº 1.298/06.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.207 de 28/09/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.087,61m² (quatro mil, oitenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado naquele município, matricula nº 83.554, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, objeto da Lei municipal nº 5.991, de 5 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 6.045, de 4 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.593/07-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.264 de 26/11/2021

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal n° 2.319, de 27 de agosto de 2005, um terreno com 5.603,28m² (cinco mil, seiscentos e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 490, Centro, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 27.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 13204, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.106.132/2021.