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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.948 de 21 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Botucatu, um imóvel com área aproximada de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Avenida Floriano Peixoto, nº 461 e nº 461-A, naquele município, matriculado sob os nº 36.910 e nº 36.911 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº 5.065, de 11 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SGP-28.335/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.948 de 21 de outubro de 2009