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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.264 de 26 de novembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal n° 2.319, de 27 de agosto de 2005, um terreno com 5.603,28m² (cinco mil, seiscentos e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 490, Centro, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 27.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 13204, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.106.132/2021.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.264 de 26 de novembro de 2021