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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.648 de 13 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 4.895,96m² (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Água Branca I", naquele município, com frente para a Av. Raul Machado Filho, esquina da Rua Dr. Elias Rosenthal, objeto da Lei municipal nº 5.641, de 11 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE nº 1.298/06.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual Bairro Água Branca.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.648 de 13 de março de 2007