Decreto Estadual de São Paulo nº 51.648 de 13 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 4.895,96m² (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Água Branca I", naquele município, com frente para a Av. Raul Machado Filho, esquina da Rua Dr. Elias Rosenthal, objeto da Lei municipal nº 5.641, de 11 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE nº 1.298/06.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual Bairro Água Branca.