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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.667 de 12 de janeiro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, um imóvel urbano constituído de um lote de forma irregular sem benfeitorias, localizado naquele município, com área superficial de 1.006,95m² (um mil e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 59.359 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 101, de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS nº 1.436/2010-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Polícia Civil, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.667 de 12 de janeiro de 2011