“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo51.104 de 11/09/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel com área de 3.330,67m² (três mil, trezentos e trinta metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Benjamin Monteiro, nº 697, Jardim Alvorada, naquele município, objeto da matrícula nº 21.163 do Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras e da Lei Municipal nº 2.509, de 30 de junho de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-1386/06-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo60.888 de 10/11/2014
Art. 1º - – Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.123,95m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Comendador Thomas Fortunato, naquele município, matriculado sob o nº115.342 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 5.419, de 14 de novembro de 2012, conforme identificado no protocolo SE-2110/2014 (CC-157685/2014).
- Decreto Estadual de São Paulo51.976 de 12/07/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Mor, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.474,70m² (três mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado no loteamento Parque Residencial São Clemente, naquele Município, objeto das Leis municipais nº 1.023, de 13 de março de 2003 e nº 1.093, de 29 de novembro de 2004, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 201/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo52.721 de 15/02/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Donegar, identificado como Lote "S", Quadra 17, naquele município, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 7573, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1091, de 7 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.038/07-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo65.265 de 20/10/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 8.154, de 18 de dezembro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 34.997 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 8.813,50m² (oito mil, oitocentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJC-3.543.012/2019.
- Decreto Estadual de São Paulo50.973 de 19/07/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.686,94m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Monsenhor Demóstenes Paraná Brasil Pontes, nº 1.711, Jardim Lavínia, Município de Mococa, neste Estado, objeto da matrícula nº 20.164, do Registro de Imóveis de Mococa, conforme identificado nos autos do processo GS-665/06-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo58.942 de 06/03/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, localizada na Rua Aristides de Barros, s/nº, Jardim São Guilherme, naquele município, com 5.995,98m² (cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 6.496, de 3 de dezembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PR/4-2014/99-PGE (GDOC-18786-447776/06-PGE).
- Decreto Estadual de São Paulo52.692 de 06/02/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, um imóvel localizado na Avenida Antonio Marinho, s/nº, Centro, naquele município, com área de 759,90m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.746, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, objeto da Lei municipal nº 1208, de 4 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo-ATP-GS-10162/07-PMESP...