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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.692 de 06 de fevereiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, um imóvel localizado na Avenida Antonio Marinho, s/nº, Centro, naquele município, com área de 759,90m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.746, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, objeto da Lei municipal nº 1208, de 4 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo-ATP-GS-10162/07-PMESP

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.692 de 06 de fevereiro de 2008