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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.692 de 06 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, um imóvel localizado na Avenida Antonio Marinho, s/nº, Centro, naquele município, com área de 759,90m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.746, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, objeto da Lei municipal nº 1208, de 4 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo-ATP-GS-10162/07-PMESP

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.