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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.265 de 20 de outubro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 8.154, de 18 de dezembro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 34.997 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 8.813,50m² (oito mil, oitocentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJC-3.543.012/2019.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vista à instalação do Fórum de Araçatuba.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.265 de 20 de outubro de 2020