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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.104 de 11 de setembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel com área de 3.330,67m² (três mil, trezentos e trinta metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Benjamin Monteiro, nº 697, Jardim Alvorada, naquele município, objeto da matrícula nº 21.163 do Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras e da Lei Municipal nº 2.509, de 30 de junho de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-1386/06-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 6ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.104 de 11 de setembro de 2006