Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.104 de 11 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel com área de 3.330,67m² (três mil, trezentos e trinta metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Benjamin Monteiro, nº 697, Jardim Alvorada, naquele município, objeto da matrícula nº 21.163 do Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras e da Lei Municipal nº 2.509, de 30 de junho de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-1386/06-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 6ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.