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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.888 de 10 de novembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.123,95m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Comendador Thomas Fortunato, naquele município, matriculado sob o nº115.342 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 5.419, de 14 de novembro de 2012, conforme identificado no protocolo SE-2110/2014 (CC-157685/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.888 de 10 de novembro de 2014