Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em uma área de terreno localizada no prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 1, Bairro Vila Hortolândia, naquele município, com área de 5.122,70m² (cinco mil, cento e vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, objeto da Lei municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 6.981, de 13 de dezembro de 2007, conforme identificada nos autos do processo GS-1.3...
Art. 1º - Fica proibida a veiculação de propaganda comercial de armas e munições em jornais, revistas, cartazes, panfletos, folders e assemelhados em todo o Estado do Rio de Janeiro. Nova redação dada pela Lei 2915/98...
Art. 3º - – A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para o reconhecimento de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação de veículos de comunicação social privados.
Art. 1º - – Fica determinado que as despesas à conta de dotações – Eventuais de Gabinete, previstas no artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelos Decretos nº 26.452, de 19 de dezembro de 1986; 27.070, de 12 de junho de 1987; 27.811, de 18 de janeiro de 1988 e 28.508, de 11 de agosto de 1988 passarão a ser reajustadas pela variação do Bônus do Tesouro Nacional – BTN.
Art. 2º - A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior, será destinada à edificação de uma creche e demais dependências necessárias à assistência aos dependentes dos contribuintes do IPE....
Art. 1º, I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES tabela...
Art. 1º - Acrescenta os parágrafos 12 e 13 ao artigo 2º da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000: "Art. 2º (...) § 12 Sempre que possível, os recursos provenientes das multas aplicadas e pagas serão prioritariamente aplicados na área diretamente impactada pela infração ambiental. § 13 Quando a infração ambiental for cometida nos municípios que margeiam a Baía de Guanabara, os recursos provenientes das multas aplicadas devem ser utilizados em programas destinados à despoluição da Baía de Guanabara."...
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel objeto da Matrícula nº 73.739 do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá, com 6.404,06m² (seis mil quatrocentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Estrada do Carneiro, nº 1.404, Bairro Jardim do Éden, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01203.