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Lei Estadual do Paraná nº 7630 de 13 de Julho de 1982

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.

(Revogado pela Lei 10793 de 23/05/1994)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado-IPE, parte das datas de terras n°.s 7 e 8, da quadra n°. A-10, com a área de 1.185,00 m², situada na cidade de Maringá, recebida em doação, pelo Estado do Paraná, conforme transcrição n°. 14.224, do 1°. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Maringá.

Art. 2º

A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior, será destinada à edificação de uma creche e demais dependências necessárias à assistência aos dependentes dos contribuintes do IPE.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7630 de 13 de Julho de 1982