Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7630 de 13 de Julho de 1982
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado-IPE, parte das datas de terras n°.s 7 e 8, da quadra n°. A-10, com a área de 1.185,00 m², situada na cidade de Maringá, recebida em doação, pelo Estado do Paraná, conforme transcrição n°. 14.224, do 1°. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Maringá.