Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7630 de 13 de Julho de 1982
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.