Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7630 de 13 de Julho de 1982
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior, será destinada à edificação de uma creche e demais dependências necessárias à assistência aos dependentes dos contribuintes do IPE.