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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7630 de 13 de Julho de 1982

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.

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Art. 2º

A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior, será destinada à edificação de uma creche e demais dependências necessárias à assistência aos dependentes dos contribuintes do IPE.