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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo56.079 de 10/08/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Malaky Murad, naquele município, com área de 4.410,37m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.212 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.292, de 18 de junho de 1984 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/4-066/91-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.430 de 30/08/2019

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cinco, nº 89, Centro, com área total de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 277,80m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), Município de Santa Gertrudes, cadastrado no SGI sob o nº 3515, objeto da transcrição nº 18.885 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, conforme identificado no Processo SAA nº 12.693/2016 (SG-1.373.350/2018).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.594 de 27/12/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brotas, um imóvel localizado na confluência da Avenida Neves Montefusco com a Rua Octávio Camilo s/nº, naquele município, com área de 1.083,71m² (um mil e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2345, de 24 de novembro de 2009, e da matrícula nº 15.014 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Brotas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 632/09-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.649 de 24/06/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.766, de 2 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 46.513 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Odilon Campos Filho, s/n°, Loteamento Residencial e Comercial Parati III, naquele Município, com 11.653,95m² (onze mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00483906/2025-46.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.672 de 03/07/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei municipal nº 3.578, de 17 de setembro de 2024, o imóvel objeto da Matrícula nº 33.944, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com área de 53.295,51 m² (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), localizado no Sítio Vera Lúcia, Distrito de Sapezal, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 006.00347824/2024-67.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.748 de 08/08/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, nos termos da Lei municipal n° 3.403, de 21 de dezembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 10.045 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí, com 9.463,48m² (nove mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), denominado Sistema de Lazer II, do loteamento Residencial Monte Líbano II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422304/2024-31.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.483 de 20/01/2021

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Carapicuíba, de parte do imóvel situado na Rua Mirassol, nº 85, naquele Município, com 4.954,70m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da matrícula nº 74.937 do Ofício de Registro de Imóveis de Barueri, cadastrado no SGI sob o nº 36781, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente digital SEDUC-EXP-2020/187451.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.982 de 13/05/2008

    Art. 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 1.170,00m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), caracterizada no memorial descritivo elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, parte de imóvel maior objeto da transcrição nº 25.910, do Registro de Imóveis e Anexos do Município de Piraju, com 1.638,00m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Município de Timburi, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo GS-3.228/06-SSP.