JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.649 de 24 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.766, de 2 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 46.513 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Odilon Campos Filho, s/n°, Loteamento Residencial e Comercial Parati III, naquele Município, com 11.653,95m² (onze mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00483906/2025-46.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.649 de 24 de junho de 2025