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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.649 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.766, de 2 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 46.513 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Odilon Campos Filho, s/n°, Loteamento Residencial e Comercial Parati III, naquele Município, com 11.653,95m² (onze mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00483906/2025-46.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.649 /2025