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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.594 de 27 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brotas, um imóvel localizado na confluência da Avenida Neves Montefusco com a Rua Octávio Camilo s/nº, naquele município, com área de 1.083,71m² (um mil e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2345, de 24 de novembro de 2009, e da matrícula nº 15.014 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Brotas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 632/09-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.594 de 27 de dezembro de 2010