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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo55.365 de 21/01/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município Itaí, imóvel sem benfeitorias, com área de 6.047,30m² (seis mil e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", discriminada como área reservada no loteamento denominado Jardim Brasil, objeto da Lei municipal nº 614, de 4 de novembro de 1985, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaí, sob o nº 6.413.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.140 de 24/12/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Os medicamentos que contenham aditivos químicos usados para conservá-los ou colori-los, deverão conter na sua embalagem, em destaque, aviso direcionado às pessoas alérgicas. DISPÕE SOBRE AVISO DIRECIONADO ÀS PESSOAS ALÉRGICAS AOS ADITIVOS QUÍMICOS USADOS NA COMPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

  • Lei Estadual do Paraná8.492 de 01/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para efetivação das operações de crédito e garantias previstas neste artigo, poderá o Poder Executivo vincular as quotas partes dos recursos que lhe forem transferidos pelo Governo da União, objeto do disposto nos artigos 25 e 26 da Constituição Federal, observadas as suas vinculações.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.611 de 01/06/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno situado na Rua Nuno de Assis, s/nº, naquele Município, contendo 804,00m² (oitocentos e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 47.487, parte de área maior onde se encontra instalada a EE Eduardo Velho Filho, conforme identificado nos autos do expediente PGE GDOC 18822-811388/2015 (CC-59.739/15).

  • Decreto Estadual de São Paulo60.445 de 14/05/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, de área contendo 700,00m² (setecentos metros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Integrado Regional de Governo de Franca, do Programa Estadual "Integra – São Paulo", situado na Rua Major Claudiano, nº 1.488, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 48268, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17.624/2014 (CC-49.889/14).

  • Decreto Estadual de São Paulo63.224 de 16/02/2018

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.105, de 19 de abril de 2013 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36.863.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.414 de 11/03/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 58.009, de 4 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto n° 58.099, de 22 de fevereiro de 2018, o imóvel localizado na Rua Artur Nascimento Júnior, n° 120, Bairro de Interlagos, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00002870/2023-65.

  • Decreto Estadual do Paraná879 de 30/03/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de que trata o caput deste artigo será por prazo determinado e perdurará até 31 de dezembro de 2015, quando, automaticamente, o cargo retornará à estrutura da Casa Civil.