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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.365 de 21 de janeiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município Itaí, imóvel sem benfeitorias, com área de 6.047,30m² (seis mil e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", discriminada como área reservada no loteamento denominado Jardim Brasil, objeto da Lei municipal nº 614, de 4 de novembro de 1985, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaí, sob o nº 6.413.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.365 de 21 de janeiro de 2010