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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.365 de 21 de janeiro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município Itaí, imóvel sem benfeitorias, com área de 6.047,30m² (seis mil e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", discriminada como área reservada no loteamento denominado Jardim Brasil, objeto da Lei municipal nº 614, de 4 de novembro de 1985, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaí, sob o nº 6.413.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior, da Secretaria da Educação.