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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3140 de 24 de dezembro de 1998

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Os medicamentos que contenham aditivos químicos usados para conservá-los ou colori-los, deverão conter na sua embalagem, em destaque, aviso direcionado às pessoas alérgicas. DISPÕE SOBRE AVISO DIRECIONADO ÀS PESSOAS ALÉRGICAS AOS ADITIVOS QUÍMICOS USADOS NA COMPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Os medicamentos que contenham aditivos químicos usados para conservá-los ou colori-los, deverão conter na sua embalagem, em destaque, aviso direcionado às pessoas alérgicas.

Art. 2º

A comercialização em desacordo com o que determina o "caput" do art. 1º sujeitará ao infrator:

I

apreensão do produto;

II

multa de 50 (cinqüenta) UFERJ’s por unidade comercializada.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3140 de 24 de dezembro de 1998