Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3140 de 24 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os medicamentos que contenham aditivos químicos usados para conservá-los ou colori-los, deverão conter na sua embalagem, em destaque, aviso direcionado às pessoas alérgicas.